Jorge Adriano Carlos Advogado
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013. BU contra Agência Europeia de Medicamentos (EMA)...

2013-06-26 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62011FJ0135

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013. BU contra Agência Europeia de Medicamentos (EMA). - Função pública – Agente temporário – Não renovação de um contrato por tempo determinado – Ato lesivo – Pedido nos termos do artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto – Pedido de requalificação de um contrato – Prazo razoável – Reclamação contra um indeferimento de reclamação – Artigo 8.° do ROA – Dever de solicitude. Processos apensos F‑135/11, F‑51/12 e F‑110/12.

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