Diário da República
Assento n.º 1/88
Diário da República n.º 165/1988, Série I de 1988-07-19
Os agentes, ainda que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de três anos de serviço ininterrupto, não podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras diferentes, embora de idêntico nível, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro
Fonte: Diário da República · Abrir original