Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 326/2000

Diário da República n.º 294/2000, Série I-A de 2000-12-22

2000-12-22 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Diário da República n.º 294/2000, Série I-A de 2000-12-22 Diário da República

Consagra direitos de opção no regime aplicável à antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, nas situações de desemprego involuntário de longa duração, alterando o Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril (estabelece o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem)

Fonte: Diário da República · Abrir original