Diário da República
Portaria n.º 565/74
Diário do Governo n.º 206/1974, de 4 de setembro de 1974
Estabelece as condições em que é permitida a saída ou exportação, por residentes em território nacional, quando transportados por viajantes e destinados a despesas de viagem e de turismo, de notas e moedas metálicas estrangeiras e outros meios de pagamento sobre o exterior adquiridos a instituições autorizadas a exercer o comércio de câmbios no continente e ilhas adjacentes
Fonte: Diário da República · Abrir original