Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 565/74

Diário do Governo n.º 206/1974, de 4 de setembro de 1974

1974-09-04 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro Diário do Governo n.º 206/1974, de 4 de setembro de 1974 Diário da República

Estabelece as condições em que é permitida a saída ou exportação, por residentes em território nacional, quando transportados por viajantes e destinados a despesas de viagem e de turismo, de notas e moedas metálicas estrangeiras e outros meios de pagamento sobre o exterior adquiridos a instituições autorizadas a exercer o comércio de câmbios no continente e ilhas adjacentes

Fonte: Diário da República · Abrir original