Diário da República
Resolução n.º 325/79
Diário da República n.º 268/1979, de 20 de novembro de 1979
Fixa o prazo limite para que a administração da Renascença Gráfica, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização
Fonte: Diário da República · Abrir original