Diário da República
Portaria n.º 870/88
Diário da República n.º 232/1989, Série I de 1989-10-09
Permite o trânsito e a venda a retalho de vinhos da presente colheita a partir de 16 de Outubro do corrente ano, com excepção para as áreas da Região Demarcada do Douro e Região Demarcada dos Vinhos Verdes, onde só são permitidos a partir de 1 de Novembro
Fonte: Diário da República · Abrir original