Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 870/88

Diário da República n.º 232/1989, Série I de 1989-10-09

1989-10-09 Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo Diário da República n.º 232/1989, Série I de 1989-10-09 Diário da República

Permite o trânsito e a venda a retalho de vinhos da presente colheita a partir de 16 de Outubro do corrente ano, com excepção para as áreas da Região Demarcada do Douro e Região Demarcada dos Vinhos Verdes, onde só são permitidos a partir de 1 de Novembro

Fonte: Diário da República · Abrir original