Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Resolução n.º 23/79

Diário da República n.º 20/1979, de 24 de janeiro de 1979

1979-01-24 Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro Diário da República n.º 20/1979, de 24 de janeiro de 1979 Diário da República

Determina que o prazo de noventa dias fixado pelo n.º 4 da Resolução n.º 152/78, seja contado a partir do dia 12 de Dezembro de 1978 (Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L.)

Fonte: Diário da República · Abrir original