Diário da República
Resolução n.º 23/79
Diário da República n.º 20/1979, de 24 de janeiro de 1979
Determina que o prazo de noventa dias fixado pelo n.º 4 da Resolução n.º 152/78, seja contado a partir do dia 12 de Dezembro de 1978 (Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L.)
Fonte: Diário da República · Abrir original