Diário da República
Portaria n.º 555/91
Diário da República n.º 143/1991, Série I-B de 1991-06-25
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Reinaldo», «Herdade da Espinheira», «Monte Novo», «Carrascal», «Courela da Horta», «Travessinhos», «Herdade da Figueira de Baixo», «Herdade do Freixo de Baixo», «Travessinha», «Courela do Porto», «Travessinhos (C-1)», «Travessinhos (C-2)», «Courela da Sobreira», «Trapalhão-Courela da Ribeira»» e «Courela do Trapalhão», sitos nas freguesias de Foros de Vale Figueira, Lavre e Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo
Fonte: Diário da República · Abrir original