Diário da República
Decreto-Lei n.º 674/74
Diário do Governo n.º 278/1974, de 29 de novembro de 1974
Considera eliminados desde 1 de Janeiro de 1973 os direitos que ainda subsistem para as mercadorias abrangidas por determinados artigos pautais quando importadas em condições de beneficiarem do tratamento pautal previsto em Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre
Fonte: Diário da República · Abrir original