Diário da República
Decreto-Lei n.º 100-A/85
Diário da República n.º 81/1985, 1º Suplemento, Série I de 1985-04-08
Estabelece normas a que deve obedecer a criação de comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas de missão que imperiosamente seja necessário constituir e extingue várias comissões, conselhos, gabinetes, grupos de trabalho e outros organismos da Administração Pública cujos objectivos se encontram esgotados ou já estão desactivados
Fonte: Diário da República · Abrir original