Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2015
Diário da República n.º 123/2015, de 26 de junho de 2015
"Conformando-se uma parte com o valor da condenação na 1ª instância e procedendo parcial ou totalmente a apelação interposta pela outra parte, a medida da sucumbência da apelada, para efeitos de ulterior interposição do recurso de revista, corresponde à diferença entre os valores arbitrados na sentença de 1ª instância e no acórdão da Relação"
Fonte: Diário da República · Abrir original