Diário da República
Acórdão n.º 4/2003
Diário da República n.º 157/2003, Série I-A de 2003-07-10
A caducidade do procedimento disciplinar, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969, não é de conhecimento oficioso
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