Diário da República
Decreto-Lei n.º 372/77
Diário da República n.º 205/1977, de 5 de setembro de 1977
Determina que as instituições de crédito e as instituições parabancárias publiquem no Diário da República e num dos jornais mais lidos da localidade da sua sede os respectivos balanços e contas
Fonte: Diário da República · Abrir original