Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo C-29/20 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de outubro de 2021. Biofa AG contra Sikma D. Vertriebs GmbH und Co. KG. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Köln...

2021-10-14 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62020CJ0029

Processo C-29/20 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de outubro de 2021. Biofa AG contra Sikma D. Vertriebs GmbH und Co. KG. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Köln. Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Artigo 3.°, n.° 1, alíneas a) e c) — Conceitos de “produto biocida” e de “substância ativa” — Requisitos — Modo de ação que não seja a simples ação física ou mecânica — Artigo 9.°, n.° 1, alínea a) — Aprovação de uma substância ativa — Alcance da aprovação.

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