Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Processo C-390/22 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de janeiro de 2024. Obshtina Pomorie contre «ANHIALO AVTO» OOD. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okrazhen sad - Burgas...

2024-01-25 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62022CJ0390

Processo C-390/22 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de janeiro de 2024. Obshtina Pomorie contre «ANHIALO AVTO» OOD. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okrazhen sad - Burgas. Reenvio prejudicial — Transportes — Regulamento (CE) n.° 1370/2007 — Serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros — Contratos de serviço público — Obrigações de serviço público — Compensações por serviço público — Artigo 4.°, n.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação