Diário da República
Acórdão n.º 578/2005
Diário da República n.º 220/2005, Série I-A de 2005-11-16
Considera que a proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2005, de 29 de Setembro, violou a proibição de renovação de propostas de referendo constante do n.º 10 do artigo 115.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica do Regime do Referendo
Fonte: Diário da República · Abrir original