Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 578/2005

Diário da República n.º 220/2005, Série I-A de 2005-11-16

2005-11-16 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 220/2005, Série I-A de 2005-11-16 Diário da República

Considera que a proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2005, de 29 de Setembro, violou a proibição de renovação de propostas de referendo constante do n.º 10 do artigo 115.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica do Regime do Referendo

Fonte: Diário da República · Abrir original