Diário da República
Lei n.º 12-I/81
Diário da República n.º 170/1981, 1º Suplemento, Série I de 1981-07-27
Concede ao Governo autorização para definir infracções criminais e penas não inferiores a prisão até dois anos, bem como multas e medidas de segurança não detentivas
Fonte: Diário da República · Abrir original