Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2022
Diário da República n.º 227/2022, de 24 de novembro de 2022
A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil
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