Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2022

Diário da República n.º 227/2022, de 24 de novembro de 2022

2022-11-24 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 227/2022, de 24 de novembro de 2022 Diário da República

A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil

Fonte: Diário da República · Abrir original