Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2020

Diário da República n.º 61/2020, de 26 de março de 2020

2020-03-26 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 61/2020, de 26 de março de 2020 Diário da República

O assistente, ainda que desacompanhado do Ministério Público, pode recorrer para que a suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado fique condicionada ao pagamento, dentro de certo prazo, da indemnização que lhe foi arbitrada

Fonte: Diário da República · Abrir original