Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2020
Diário da República n.º 61/2020, de 26 de março de 2020
O assistente, ainda que desacompanhado do Ministério Público, pode recorrer para que a suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado fique condicionada ao pagamento, dentro de certo prazo, da indemnização que lhe foi arbitrada
Fonte: Diário da República · Abrir original