Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 423/2001

Diário da República n.º 258/2001, Série I-A de 2001-11-07

2001-11-07 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 258/2001, Série I-A de 2001-11-07 Diário da República

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de Outubro, na parte em que reservam a nacionais portugueses a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou equiparado, limitando os efeitos da inconstitucionalidade, de modo que estes apenas se produzam a partir da publicação oficial do acórdão

Fonte: Diário da República · Abrir original