Diário da República
Lei n.º 44/2007
Diário da República n.º 163/2007, de 24 de agosto de 2007
Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários, na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais
Fonte: Diário da República · Abrir original