Diário da República
Assento
Diário da República n.º 157/1992, Série I-A de 1992-07-10
Constitui crime, e não contravenção, a infracção constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 123/90, de 14 de Abril
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário da República n.º 157/1992, Série I-A de 1992-07-10
Constitui crime, e não contravenção, a infracção constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 123/90, de 14 de Abril
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