Diário da República
Decreto-Lei n.º 43/78
Diário da República n.º 59/1978, de 11 de março de 1978
Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 171/77 , de 30 de Abril (pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia)
Fonte: Diário da República · Abrir original