Diário da República
Decreto-Lei n.º 130/84
Diário da República n.º 100/1984, Série I de 1984-04-30
Determina que o inspector-geral da Guarda Fiscal tenha direito a todas as remunerações e demais regalias devidas pelo exercício do cargo de chefe de estado-maior do Comando-Geral
Fonte: Diário da República · Abrir original