Diário da República
Decreto-Lei n.º 93/82
Diário da República n.º 69/1982, Série I de 1982-03-24
Conta o tempo de serviço prestado pelo pessoal não docente em estabelecimentos de ensino particular desde que a respectiva transição para estabelecimentos de ensino público se tivesse verificado ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 793/75 , de 31 de Dezembro
Fonte: Diário da República · Abrir original