Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 314/75

Diário do Governo n.º 146/1975, de 27 de junho de 1975

1975-06-27 Conselho da Revolução Diário do Governo n.º 146/1975, de 27 de junho de 1975 Diário da República

Determina a aplicação de várias sanções aos militares que pelas suas actuações contribuam para a discórdia e a divisão nas forças armadas e prejudiquem o bom desempenho das especiais responsabilidades e tarefas que lhes incumbem

Fonte: Diário da República · Abrir original