Diário da República
Decreto-Lei n.º 314/75
Diário do Governo n.º 146/1975, de 27 de junho de 1975
Determina a aplicação de várias sanções aos militares que pelas suas actuações contribuam para a discórdia e a divisão nas forças armadas e prejudiquem o bom desempenho das especiais responsabilidades e tarefas que lhes incumbem
Fonte: Diário da República · Abrir original