Diário da República
Decreto-Lei n.º 242/75
Diário do Governo n.º 117/1975, de 21 de maio de 1975
Determina que as transferências das importâncias de quotização descontadas ao pessoal da Polícia de Segurança Pública em serviço nas companhias móveis de polícia para os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública passem a fazer-se através dos serviços da Agência Militar
Fonte: Diário da República · Abrir original