Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 873/83

Diário da República n.º 205/1983, Série I de 1983-09-06

1983-09-06 Ministério das Finanças e do Plano Diário da República n.º 205/1983, Série I de 1983-09-06 Diário da República

Determina que o limite estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, alterado pela Portaria n.º 436/80, de 25 de Julho, passe a ser de 500 milhões de escudos

Fonte: Diário da República · Abrir original