Diário da República
Portaria n.º 873/83
Diário da República n.º 205/1983, Série I de 1983-09-06
Determina que o limite estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, alterado pela Portaria n.º 436/80, de 25 de Julho, passe a ser de 500 milhões de escudos
Fonte: Diário da República · Abrir original