Diário da República
Portaria n.º 128/77
Diário da República n.º 61/1977, de 14 de março de 1977
Determina que as importâncias provenientes dos depósitos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de Outubro, deverão ser entregues ao Banco de Portugal pelas respectivas instituições de crédito, indicando os boletins de registo de importação a que respeitam
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