Diário da República
Acórdão n.º 12/97
Diário da República n.º 136/1997, Série I-A de 1997-06-16
Em processo penal e no regime anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 102/92, de 30 de Maio, mesmo que a nomeação de defensor, feita fora do âmbito do apoio judiciário, recaia sobre advogado ou advogado estagiário, os honorários pelos serviços prestados, bem como as despesas que se revelem justificadas, devem ser fixados de acordo com o estabelecido no artigo 195.º, n.º 1, alínea a), do Código das Custas Judiciais de 1962, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/89, de 30 de Junho
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