Diário da República
Decreto-Lei n.º 48-D/2024
Suplemento do Diário da República n.º 147/2024
Estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.
Fonte: Diário da República · Abrir original