Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 48-D/2024

Suplemento do Diário da República n.º 147/2024

2024-07-31 Presidência do Conselho de Ministros Suplemento do Diário da República n.º 147/2024 Diário da República

Estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

Fonte: Diário da República · Abrir original