Diário da República
Acórdão n.º 637/95
Diário da República n.º 296/1995, de 26 de dezembro de 1995
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 28.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 , de 5 de Junho, e, ainda, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 1/93/M , de 5 de Fevereiro (estatuto remuneratório dos deputados regionais)
Fonte: Diário da República · Abrir original