Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto Legislativo Regional n.º 14/2004/A

Diário da República n.º 70/2004, Série I-A de 2004-03-23

2004-03-23 Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional Diário da República n.º 70/2004, Série I-A de 2004-03-23 Diário da República

Declara calamidade pública, na Região Autónoma dos Açores, sempre que se verifiquem acontecimentos graves provocados pela acção do homem ou da natureza, os quais, atingindo zonas delimitadas do arquipélago e causando elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, tornem necessário, durante um período de tempo determinado, o estabelecimento de medidas de carácter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas abrangidas por tais acontecimentos

Fonte: Diário da República · Abrir original