Diário da República
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2004/A
Diário da República n.º 70/2004, Série I-A de 2004-03-23
Declara calamidade pública, na Região Autónoma dos Açores, sempre que se verifiquem acontecimentos graves provocados pela acção do homem ou da natureza, os quais, atingindo zonas delimitadas do arquipélago e causando elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, tornem necessário, durante um período de tempo determinado, o estabelecimento de medidas de carácter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas abrangidas por tais acontecimentos
Fonte: Diário da República · Abrir original