Diário da República
Decreto-Lei n.º 167/86
Diário da República n.º 145/1986, Série I de 1986-06-27
Altera a redacção do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 375/74 , de 20 de Agosto (estabelece o limite máximo para a realização de despesas não documentadas)
Fonte: Diário da República · Abrir original