Jorge Adriano Carlos Advogado
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Reenvio prejudicial – Contratos públicos – Diretiva 89/665/CEE – Artigo 2.°‑D, n.° 4 – Interpretação e validade – Processos de recurso em matéria de celebração de contratos públicos – Não produção de efeitos do contrato – Exclusão...

2014-09-11 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62013CJ0019

Reenvio prejudicial – Contratos públicos – Diretiva 89/665/CEE – Artigo 2.°‑D, n.° 4 – Interpretação e validade – Processos de recurso em matéria de celebração de contratos públicos – Não produção de efeitos do contrato – Exclusão. Processo C‑19/13.

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