Diário da República
Acórdão n.º 1/2002
Diário da República n.º 255/2002, Série I-A de 2002-11-05
Uma arma de fogo com 6,35 mm de calibre resultante de adaptação ou transformação, mesmo que clandestina, de uma arma de gás ou de alarme não constitui uma arma proibida, para efeito de poder considerar-se abrangida pela previsão do artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, na versão de 1995
Fonte: Diário da República · Abrir original