Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 1/2002

Diário da República n.º 255/2002, Série I-A de 2002-11-05

2002-11-05 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 255/2002, Série I-A de 2002-11-05 Diário da República

Uma arma de fogo com 6,35 mm de calibre resultante de adaptação ou transformação, mesmo que clandestina, de uma arma de gás ou de alarme não constitui uma arma proibida, para efeito de poder considerar-se abrangida pela previsão do artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, na versão de 1995

Fonte: Diário da República · Abrir original