Diário da República
Decreto-Lei n.º 150/77
Diário da República n.º 86/1977, de 13 de abril de 1977
Regula o regime de registo ou de depósito a que ficam sujeitas as acções representativas do capital de sociedades anónimas ou em comandita por acções, com sede em Portugal, quer ao portador, quer nominativas, definitivamente tituladas ou representadas por cautelas
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