Diário da República
Lei n.º 43/2005
Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29
Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006
Fonte: Diário da República · Abrir original