Diário da República
Decreto n.º 856/76
Diário da República n.º 294/1976, de 18 de dezembro de 1976
Fixa em 102480000$00 o valor do contrato a celebrar para aquisição do prédio a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 799/76, de 6 de Novembro, sendo alterada para 48555000$00 a importância da prestação a pagar no corrente ano económico
Fonte: Diário da República · Abrir original