Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto n.º 856/76

Diário da República n.º 294/1976, de 18 de dezembro de 1976

1976-12-18 Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo Diário da República n.º 294/1976, de 18 de dezembro de 1976 Diário da República

Fixa em 102480000$00 o valor do contrato a celebrar para aquisição do prédio a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 799/76, de 6 de Novembro, sendo alterada para 48555000$00 a importância da prestação a pagar no corrente ano económico

Fonte: Diário da República · Abrir original