Diário da República
Portaria n.º 854/91
Diário da República n.º 190/1991, Série I-B de 1991-08-20
Estabelece que no período de 12 meses seja obrigatoriamente adoptado o critério excepcional de adjudicação aos concursos de empreitadas de obras públicas abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto
Fonte: Diário da República · Abrir original