Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 854/91

Diário da República n.º 190/1991, Série I-B de 1991-08-20

1991-08-20 Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Diário da República n.º 190/1991, Série I-B de 1991-08-20 Diário da República

Estabelece que no período de 12 meses seja obrigatoriamente adoptado o critério excepcional de adjudicação aos concursos de empreitadas de obras públicas abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto

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