Diário da República
Decreto-Lei n.º 15/92
Diário da República n.º 29/1992, Série I-A de 1992-02-04
Transpõe a Directiva n.º 89/594/CEE do Conselho, relativa à actividade de parteira
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário da República n.º 29/1992, Série I-A de 1992-02-04
Transpõe a Directiva n.º 89/594/CEE do Conselho, relativa à actividade de parteira
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