Diário da República
Decreto Regulamentar n.º 62/84
Diário da República n.º 190/1984, Série I de 1984-08-17
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Castelo Branco e de Idanha-a-Nova, numa distância de 24,22 km
Fonte: Diário da República · Abrir original