Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2009
Diário da República n.º 33/2009, Série I de 2009-02-17
Não há lugar, em processo tutelar educativo, ao desconto do tempo de permanência do menor em centro educativo, quando, sujeito a tal medida cautelar, vem, posteriormente, a ser-lhe aplicada a medida tutelar de internamento
Fonte: Diário da República · Abrir original