Diário da República
Portaria n.º 1006/98
Diário da República n.º 277/1998, de 30 de novembro de 1998
Fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas
Fonte: Diário da República · Abrir original