Diário da República
Decreto-Lei n.º 390/91
Diário da República n.º 233/1991, Série I-A de 1991-10-10
Qualifica como crime comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário da República n.º 233/1991, Série I-A de 1991-10-10
Qualifica como crime comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva
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