Diário da República
Decreto-Lei n.º 385/86
Diário da República n.º 264/1986, Série I de 1986-11-15
Determina a possibilidade de os trabalhadores das casas do povo abrangidos pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, beneficiarem do acesso aos concursos de provimento das vagas nos organismos e serviços da Administração Pública
Fonte: Diário da República · Abrir original