Diário da República
Decreto-Lei n.º 41/77
Diário da República n.º 25/1977, de 31 de janeiro de 1977
Determina que os alunos do curso de pilotagem aeronáutica que durante o tirocínio inerente à preparação para o quadro de pilotos aviadores, por circunstâncias afectas à pilotagem, sejam considerados em condições idênticas às indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 776/75 , de 31 de Dezembro, possam ser destinados a outro quadro de oficiais da Força Aérea onde venham a ser aproveitados a formação e os conhecimentos já adquiridos
Fonte: Diário da República · Abrir original