Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2015
Diário da República n.º 85/2015, de 4 de maio de 2015
«Nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 75/98 , de 19 de Novembro, e no artigo 3.º n.º 3 do DL n.º 164/99 , de 13 de Maio, a prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor originário.»
Fonte: Diário da República · Abrir original