Diário da República
Decreto-Lei n.º 491/79
Diário da República n.º 292/1979, de 20 de dezembro de 1979
Autoriza o Governo a celebrar com o Banco de Portugal um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar uma parcela, no montante de 33 milhões de dólares, do empréstimo contraído junto do BIRD pelo Estado Português
Fonte: Diário da República · Abrir original