Jorge Adriano Carlos Advogado
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Decreto-Lei n.º 60/2024

Diário da República n.º 189/2024, de 30 de setembro de 2024

2024-09-30 Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 189/2024, de 30 de setembro de 2024 Diário da República

Reconhece aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, quando estas sejam diretamente decorrentes dos riscos próprios da atividade militar.

Fonte: Diário da República · Abrir original